O acolitato foi reformado pelo Papa Paulo VI, aos 15 de agosto de 1972, através da Carta Apostólica em forma de motu proprioMisteria Quaedam”. A palavra acólito significa “aquele que acompanha no caminho”. Trata-se de um ministério não ordenado que, juntamente com o leitorato, tornou-se uma possibilidade também para os cristãos leigos, deixando de ter um objetivo, apenas, de preparação ao ministério ordenado. Desde 1983, o acolitato e o leitorato são reconhecidos pelo Código de Direito Canônico.

 

OBJETIVO

 

O acólito não deixa de ser leigo: permanece em sua identidade laical, mantendo a sua “índole secular” e, como tal, sabendo-se “no meio do mundo”, deve estar consciente de que é “fermento na massa”, e de que a sua vocação fundamental de leigo assume uma nova feição e sinaliza a todos o caráter de corresponsabilidade dos fiéis, sejam eles ordenados ou leigos. O acólito é instituído para o serviço do altar e para auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, principalmente, preparar o altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário (IGMR n. 98). No ministério do altar, há partes próprias (IGMR n. 187-193) que devem ser executadas somente pelo acólito. 

Diretório do Acólito-Arquidiocese de Niterói.

 

CONTATO

 

Secretaria Paroquial

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